A MEGA ENERGIA obedece e fiscaliza seus empregados, prepostos ou representantes, para que cumpram toda legislação vigente (Lei – nº. 6514 de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à segurança e medicina do Trabalho), Normas Regulamentadoras NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-18, NR-33, NR-35 e regulamentos referentes à Segurança do Trabalho. E as normas regulamentadoras mencionadas:
– NR-1 – Disposições Gerais
– NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
– NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
– NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
– NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
– NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
– NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
– NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
– NR-33 – Trabalhos em espaços confinados
– NR-35 – Trabalho em altura